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Eliminação de multas por energia reativa excedente

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Certas cargas elétricas, tendo como exemplos mais comuns os motores elétricos e as lâmpadas com reatores, durante seu funcionamento normal produzem uma energia extra, denominada energia reativa, fruto do campo eletromagnético gerado por elas mesmas.

Essa energia reativa criada internamente não produz trabalho e ainda ocupa espaço físico nas instalações elétricas, levando à subutilização do sistema, motivo pelo qual a regulamentação do setor elétrico determina que cada consumidor cuide de equilibrar suas instalações, cabendo à distribuidora fazer o acompanhamento da incidência dessa energia reativa através das suas medições normais.

A partir de um determinado volume de energia reativa, verificado nas instalações do cliente, a distribuidora deve cobrar multas, descritas nas contas como “energia reativa excedente”, “consumo reativo excedente” ou “demanda reativa excedente”, indicando o desequilíbrio das instalações e o desperdício de recursos técnicos e financeiros.

Para retomar o equilíbrio do sistema elétrico, uma vez que a energia reativa criada tem a característica “indutiva”, é preciso fazer uma compensação inserindo volumes controlados e equivalentes de energia reativa capacitiva, através de bancos de capacitores que neutralizam o efeito da energia reativa indutiva.

A NS Energia estuda as condições específicas de cada caso de multas por energia reativa excedente, em busca das soluções mais adequadas para promover o equilíbrio das instalações elétricas com os menores custos possíveis, considerando tanto os aspectos técnicos quanto os econômicos da solução.